Para fins de imigração F-1, você é considerado um estudante de “transferência SEVIS” se esteve estudando com status F-1 em outra instituição e estará transferindo seu registro de imigração SEVIS ativo para uma nova instituição para iniciar um novo programa acadêmico. Este status de transferência é apenas para fins de imigração e pode ou não ser seu status acadêmico como estudante na nova instituição.
Você pode transferir seu registro SEVIS completo ou terminado para a nova instituição. Após a conclusão da transferência, você precisará solicitar a reintegração. Alternativamente, você pode solicitar um novo registro SEVIS, viajar e reentrar nos EUA com status F-1 usando o novo I-20.
Solicitar uma Transferência SEVIS
- Confirme a Elegibilidade: Entre em contato com sua escola atual/patrocinador de imigração e confirme sua elegibilidade para uma transferência SEVIS. A transferência deve ser solicitada dentro de um certo período após a conclusão do seu programa atual/período de OPT, então trabalhe com sua escola atual para estabelecer esse cronograma e evitar problemas durante o processo de transferência.
- Sem Gap de Mais de 5 Meses: Não pode haver um intervalo de mais de 5 meses entre seu último dia de matrícula ou data de liberação da transferência (o que ocorrer primeiro) e o primeiro dia de aulas do seu programa na nova instituição. Se você estiver em um período de OPT pós-conclusão, não pode haver um intervalo de mais de 5 meses entre o fim do seu OPT ou data de liberação da transferência (o que ocorrer primeiro) e o primeiro dia de aulas do seu programa na nova instituição.
- Solicite a Transferência SEVIS: Siga o processo da sua escola atual para solicitar a transferência SEVIS. Forneça o Formulário de Transferência da nova instituição como parte da solicitação. A data de liberação da sua transferência deve ser ANTES do início do seu programa na nova instituição (idealmente, pelo menos 10 dias úteis antes).
- Complete o Formulário de Novo Estudante Internacional: Complete o Formulário de Novo Estudante Internacional na plataforma designada pela nova instituição.
Você pode e deve enviar seu Formulário de Novo Estudante Internacional para o Escritório de Serviços Internacionais (OIS) antes da data de liberação SEVIS para que possamos revisar seus documentos e garantir que não haja problemas. No entanto, o OIS não pode emitir seu novo I-20 até depois da data de liberação SEVIS.
Você receberá um e-mail do OIS assim que seu I-20 de Transferência Pendente for emitido – dentro de 10 dias úteis da sua submissão OU da data de liberação da transferência, o que for mais tarde.
Completar o Check-in do OIS
Complete o check-in do OIS no momento apropriado, dependendo dos seus planos de viagem e cronograma individual – não mais tarde que 15 dias após o início do período. Se você estiver nos EUA e planejar viajar para o exterior antes de começar seu programa na nova instituição, deverá esperar até retornar aos EUA para enviar o formulário de check-in do OIS.
I-20 de Transferência Pendente
Após processar sua transferência no SEVIS, o OIS emitirá seu I-20 com uma notação de “Transferência Pendente” como motivo da emissão. Isso é normal e significa que seu registro SEVIS foi transferido corretamente. Assim que você completar o check-in do OIS e começar seu programa, quaisquer I-20s emitidos subsequentemente mostrarão que a transferência está completa.
Permanecendo nos EUA Entre Programas
Estudantes de transferência podem permanecer nos EUA entre programas, desde que sua transferência SEVIS ocorra dentro do período apropriado e o I-20 de Transferência Pendente seja emitido em tempo hábil. O check-in do OIS deve ser completado para seu novo programa, independentemente de viagens internacionais.
Viajando com o I-20 de Transferência Pendente
Se você estiver fora dos EUA quando o I-20 de transferência for emitido, você será elegível para entrar nos EUA a qualquer momento antes do início do seu programa na nova instituição. Não há limitação de entrada de 30 dias para estudantes de transferência. Você deve ter um visto válido no momento da entrada e deve solicitar um novo visto se o atual em seu passaporte estiver expirado ou expirar antes da sua data de viagem.
Além disso, observe que uma assinatura de viagem não é necessária quando o OIS emite o I-20 de Transferência Pendente, e não é necessário ao entrar pela primeira vez antes do início do seu programa na nova instituição. Depois de chegar e completar o check-in do OIS, uma assinatura de viagem será necessária para viagens subsequentes fora dos EUA.
Transferências SEVIS e Autorização de Trabalho
Estudantes de transferência podem frequentemente trabalhar no campus da nova instituição entre programas, embora as políticas de emprego estudantil possam limitar isso (entre em contato com o departamento de admissão/empregador potencial para detalhes). No entanto, seu registro SEVIS deve ser transferido para a nova instituição, seu I-20 da nova instituição deve ser emitido, e você deve completar o check-in do OIS antes de iniciar qualquer trabalho no campus.
Estudantes de transferência que estiveram em status por um ano acadêmico completo antes de começar na nova instituição e não estavam em um período de OPT/STEM OPT podem ser elegíveis para CPT no primeiro semestre.
Estudantes de transferência que estiveram em um período completo de OPT ou STEM OPT não são elegíveis para CPT no primeiro ano acadêmico. Se o OPT foi durante o recesso de verão entre programas, eles podem ser elegíveis para CPT.
Formulários de Transferência de Outras Escolas
O Escritório de Serviços Internacionais da nova instituição não completa formulários de elegibilidade ou verificação de transferência de outras escolas porque não são exigidos por regulamento. Informações pertinentes podem ser encontradas no próprio registro SEVIS. O OIS nunca transferirá um registro terminado ou completo para outra escola sem a permissão expressa de um DSO na escola de transferência.
Espero que essas informações ajudem a entender o processo de transferência SEVIS e suas implicações. Se tiver dúvidas específicas, entre em contato com o escritório de serviços internacionais da nova instituição ou um consultor de imigração.